O Governo do Estado encaminhou à apreciação da Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei nº 002/2012, que visa incluir na Lei nº 9.381/10 a obrigatoriedade dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios de fornecerem dados sobre os registros de nascidos vivos e óbitos.
De acordo com o Governo, a Lei n° 9.381/10, que determina ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município que comunique ao Detran o falecimento de portadores de CNH, trouxe à autarquia um ganho qualitativo nas ações de prevenção de fraudes na utilização do documento.
Na mensagem, o Executivo justifica que a medida tem a finalidade também de contemplar a Secretaria de Estado da Segurança Pública como sendo outro órgão de destino de informações sobre os nascimentos e óbitos registrados pelos cartórios como forma de contribuir para a redução da criminalidade e alcance das metas fixadas no programa Estado Presente.
“Essa interoperabilidade dos sistemas de dados dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública e justiça criminal alinha-se à necessidade de implementar ações de modernização unificadas com vistas a maior economicidade e razoabilidade, otimizando as estratégias de prevenção e repressão ao crime, especialmente ao crime organizado, que não tem fronteiras”, diz parte da justificativa governamental.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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