Clipping – Preferência pela rapidez – Jornal Diário da Tarde

Cresce a demanda por separações e divórcios em cartórios, que podem realizar o serviço em 20 minutos

 

Juliana Cipriani

 

A concretização de separações, divórcios, inventários e partilhas de bens por meio de escrituras públicas já é uma realidade nos cartórios notariais de Minas Gerais. A Lei 11.441/07, em vigor há seis meses, permite que casais oficializem o fim da união sem recorrer ao Judiciário, desde que seja um ato de comum acordo, e que eles não tenham filhos menores ou incapazes. Levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) estima que a procura pelo serviço tenha aumentado 40% desde janeiro, em todo o país. Embora ainda não existam estatísticas em Minas Gerais, segundo os chefes de cartórios e a Corregedoria de Justiça, os divórcios e separações por escritura são crescentes.

Um cadastro das atividades está em andamento, segundo o juiz-auxiliar da Corregeroria, Ronaldo Claret de Morais, “mas já é possível dizer, pelas conversas que temos com os tabeliães, que a procura tem crescido a cada dia”. De acordo com ele, mesmo sendo mais caro em alguns casos, as pessoas têm optado pela via administrativa por ser mais rápida. “Temos caso em que um divórcio sai no mesmo dia”.

A questão das taxas ainda não foi regulamentada em Minas Gerais. Os valores dependem de projeto de lei, que está sendo elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda, e será enviado ao Legislativo. Atualmente, os divórcios e separações levam em conta o patrimônio dos interessados. Sem bens envolvidos, o preço é R$ 21,52. Com a partilha envolvida, o custo vai depender do valor do patrimônio, podendo variar de R$ 65,06 a R$ 3.165,05. Os valores estão previstos em tabela da Corregedoria Geral de Justiça, que contém as custas pelos emolumentos, fundo de compensação e taxa de fiscalização judiciária.

O chefe do 3º Ofício de Notas (no Centro de Belo Horizonte), Rodrigo Triginelli, disse o cartório atende cerca de 10 casos por semana. “No início, vinha mais gente procurando informações, agora, mais instruídos, podem conseguir um divórcio ou separação por escritura em 20 minutos.” No 1º Ofício de Notas, na Rua Goiás, Centro de Belo Horizonte, a procura por esses serviços é crescente, havendo uma média de 20 pessoas por dia. Mas, segundo o tabelião substituto e assessor jurídico do cartório, Paulo Tassara, nem todos são concretizados. Pela facilidade instituída pela lei, muitos casais brigam e vão direto aos cartórios. “Mas, depois, acabam se entendendo, desistem e vão embora, unidos novamente.”

ATRASOS EM PARTILHAS

Segundo
ele, a rapidez é o principal fator a favor da preferência pelos cartórios em casos de separações e divórcios. O único problema, segundo ele, é quando há partilha de bens. Tassara afirma que a demora por parte da Secretaria de Estado da Fazenda no cálculo do Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCD) tem causado atrasos. “Eles demoram de 30 a 45 dias para homologar o cálculo.” A Secretaria da Fazenda ratifica que o prazo para fazer o cálculo do imposto é esse mesmo, já que a demanda vem de todo o estado. Mesmo assim, o tabelião garante que o divórcio nos cartórios é muito mais rápido.

Segundo a chefe do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito de Belo Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion, os divórcios e separações por escritura têm aumentado. Este mês foram 14 averbações por escritura e 157 por processos na Justiça. “O número pode parecer pequeno, mas a cada mês tem aumentado mais. O serviço por escritura é muito mais fácil. Fiz o primeiro divórcio por escritura em 24 horas.”

REGRAS


Pela Lei 11.441/07, divórcios e separações consensuais, quando não há filhos menores ou incapazes, podem ser feitos em cartórios, com os mesmos prazos legais previstos no Código Civil. Para se separar é preciso ter no mínimo um ano de casado e para o divórcio, um ano da homologação de separação judicial.

A lei não dispensa advogado para representar as partes. A escritura e demais atos notariais são gratuitos aos declaradamente pobres. O serviço é feito em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade. Já a averbação da escritura tem que ser feita no mesmo cartório de registro civil onde foi realizado o casamento. Os casais precisam levar certidão de casamento, documentos pessoais e, no caso de partilha de bens, relatório patrimonial com as devidas comprovações.

 

FALA, TABELIÃO

Depoimentos

 

“O serviço por escritura é muito mais fácil. Fiz o primeiro divórcio por escritura em 24 horas”

 

Maria Cândida Baptista Faggion

Chefe do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito de BH

 

“A Secretaria da Fazenda tem demorado de 30 a 45 dias para homologar o cálculo de impostos, o que tem atrasado as partilhas”

 

Paulo Tassara

Tabelião substituto do 1º Ofício de Notas 

 

 

 

Fonte: Jornal Diário da Tarde