O Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/09), que o Tribunal de Justiça do Pará promova concursos para titulares de cartórios extrajudiciais no Estado. A decisão foi em resposta ao Pedido de Controle Administrativo nº 595, relator o conselheiro Rui Stoco.
Segundo a reclamação, diversos cartórios de notas e de registros criados pela lei 6.861/2006 não constaram no edital de concurso lançado em novembro do ano passado, o que contraria o artigo 236 da Constituição Federal, que não permite que “qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Há disponibilidade de cargos em Belém, Altamira, Santarém e Eldorado dos Carajás.
O plenário acompanhou o voto do relator, que negou recurso contra o pedido liminar de suspensão da escolha das serventias por parte dos candidatos, por considerar que o concurso já está em fase final, inclusive com a divulgação da lista dos aprovados. O relator recomendou, porém, que o TJ-PA observe a determinação legal de realização de concurso, em até seis meses, para o provimento dos cartórios vagos, bem como a disponibilização aos candidatos das informações relativas ao faturamento de cada serventia.
Fonte: CNJ