Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
PROVIMENTO nº 2
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição,
CONSIDERANDO o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.773, na sessão de 4 de março de 2009 do SupremoTribunal Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, e
CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais,
RESOLVE
Artigo 1º. Instituir modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.
Artigo 2º. As certidões passarão a consignar matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o digito verificador, observados os códigos previstos no anexo IV.
Parágrafo Único. O número da Declaração de Nascido Vivo, quando houver, será obrigatoriamente lançado em campo próprio da certidão.
Artigo 3º. Os novos modelos deverão ser implementados por cada registrador até o dia 1º de janeiro de 2010.
Artigo 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2009.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
Detalhamento da Matrícula
Matrícula 0018830155 1987 1 0003 050 0000533 31
Padrão aaaaaabbccdddd e ffffggghhhhhhh ii
Detalhamento
aaaaa (00188-3) Código Nacional da Serventia (identificação única do cartório)
(01) Código do Acervo, sendo:
01 ¿ Acervo Próprio
Outros ¿ Acervos Incorporados
cc (55) Tipo de Serviço Prestado, sendo:
51: Serviço de Notas
52: Serviço de Protesto de Títulos
53: Serviço de Registro de Imóveis
54: Serviço de Registro de Títulos e Documento Civil de pessoa jurídica
55: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
56: Serviço de Registro de Contratos Marítimos
57: Registro de Distribuição
dddd (1987) Ano do Registro
e (1) Tipo do livro, sendo:
1: Livro A (Nascimento)
2: Livro B (Casamento)
3. Livro B Auxiliar (Registro de casamento religioso para fins civis)
4: Livro C (Óbito)
5: Livro C Auxiliar (Registro de Natimortos)
6: Livro D ( Registro de Proclamas)
7. Livro E(Demais atos relativos os Registro Civil)
ffff (0003) Número do Livro
ggg (050) Número da Folha
hhhhhhh (0000533) Número do Termo
ii (31) Dígito Verificador
Fonte: CNJ
Leia mais:
Informações do Recivil sobre os novos modelos de certidões
Governo divulga decreto com novos modelos de certidões
Arpen-Brasil e ArpenSP participam de lançamento dos modelos nacionais de certidões de registro civil
Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis
Clipping – Governo brasileiro vai padronizar certidões de nascimento – Jornal Folha de S.Paulo