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Funcionamento do Recivil no feriado de Carnaval


Em função do feriado de carnaval, o Recivil informa que não funcionará nos dias 08 e 09 de fevereiro. O atendimento do Sindicato retorna na quarta-feira (10.02), a partir das 12 horas.
 

Estes são os mesmos dias e horários de funcionamento que deverão ser adotados pelos serviços notariais e de registro, conforme art. 50 do Provimento 260/2013 (Código de Normas).

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação Recivil

Funcionamento do Recivil no feriado de Carnaval

Em função do feriado de carnaval, o Recivil informa que não funcionará nos dias 16 e 17 de fevereiro. O atendimento do Sindicato retorna na quarta-feira (18.03), a partir das 12 horas.


De acordo com o art. 50 do Provimento 260/2013 (Código de Normas), os cartórios não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval, entretanto devem manter o plantão. Na quarta-feira, o funcionamento dos cartórios também é a partir das 12 horas. 

 

 

Funcionamento do Recivil no feriado de Carnaval

Em função do feriado de carnaval, o Recivil informa que não funcionará nos dias 3 e 4 de março. O atendimento do Sindicato retorna na quarta-feira (05.03), a partir das 12 horas.
 
Estes são os mesmos dias e horários de funcionamento que deverão ser adotados pelos serviços notariais e de registro, conforme art. 50 do Provimento 260/2013 (Código de Normas). 
 

Funcionamento do Recivil no feriado de carnaval

Em função do feriado de Carnaval, o Recivil informa que retornará suas atividades na quarta-feira, 22.02, a partir das 12 horas.