O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16) o projeto de lei da Câmara (PLC 110/08) que altera o Código de Processo Civil para determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. O projeto também estabelece a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas pobres. O projeto agora vai a sanção.
Pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 982, em casos de falecimento, havendo testamento ou interessado incapaz, será feito inventário judicial. Caso todos os interessados sejam capazes, poderá ser feito inventário e partilha por escritura pública, que só poderá ser lavrada se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado. O projeto aprovado torna gratuitos a escritura e demais atos notariais para aqueles que se declararem pobres. A proposta estabelece que as partes interessadas poderão estar assistidas por defensor público.
Fonte: Agência Senado