Secretaria de Estado de Governo concede e fixa proventos de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:


PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a EDSON ETRUSCO MOL, a contar de 16/10/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Barra Longa, Comarca de Ponte Nova, de entrância final, 60% (sessenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário. Ficando assim retificado o ato publicado em 02/11/2010. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei 11.660/94, combinada com as Leis n.º 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a EDSON ETRUSCO MOL, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Barra Longa, Comarca de Ponte Nova, de entrância final, em 30/35 de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao Código JNR-2, a contar de 16/10/2010, acrescido de 60% (sessenta) referentes aos 1º, 2º,3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Ficando assim retificada a fixação de proventos publicada em 02/11/2010. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais