Portaria Interministerial N. 3, de 31 Dezembro de 2010 – Estabelece o modelo da certidão de nascimento

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 3, DE 31 DEZEMBRO DE 2010

Estabelece o modelo da certidão de nascimento.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o determinado na Lei 6.015/73 e no Decreto nº 7.231 de 15 de julho de 2010, resolvem:

Art. 1º A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei n º 6.015, de 1973, observará o modelo constante dos provimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborados em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput será emitida em impresso de segurança, confeccionado sob especificação técnica constante no Anexo I a esta Portaria, e que será distribuído pelo Ministério da Justiça aos cartórios de registro civil de pessoas naturais.

Art. 2º Os dados da certidão de nascimento devem ser preenchidos nas posições explicitadas no Anexo II desta Portaria, ainda que emitidas por meio de sistema informatizado de registro eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

As certidões decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei n º 6.015, de 1973, deverão observar o modelo constante dos provimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça e utilizar impressos de segurança com as seguintes características técnicas:

Suporte: papel filigranado "Efígie da República", com gramatura de 94 ± 5 g/m², espessura de 125 ± 10 μm, alvura de 80% a 85%, método: NBR NM ISO 2470, opacidade – mínima 85%, e em sua composição possuir 20% de fibras de madeira e 80% de fibras de algodão, e quando avaliado sob iluminação ultravioleta, não deverá apresentar alvejantes óticos em sua composição, estando isento de fluorescência.

Processo de impressão: Calcografia e Offset

Frente offset:
Tarja,
Textos e linhas,
Microletras positivas e negativas,
Fundo íris,
Armas da República,
Desenho estilizado do mapa do Brasil,
Fundo numismático com as armas da república, fundo invisível com a palavra "AUTÊTICO", visível sob lâmpada
ultravioleta (U.V) com luminescência verde limão.

Frente calcografia:

Rosácea contendo imagem latente com a palavra "BRASIL", texto REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Verso – Offset:

Fundo numismático com texto contínuo "CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL"
Texto "Uso exclusivo para emissão de certidões de registro e transcrição de nascimento, casamento e óbito",
Quadro de detalhamento de matricula.

NUMERAÇÃO:

seqüencial, composta de série (duas letras – AA) e 9 dígitos, impressa pelo processo inkjet.

Ex: AA 000.000.000

ANEXO II

IMPRESSO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

FRENTE

VERSO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO IMPRESSA

SEGUNDA VIA

 

Fonte: DOU