Lagoa Santa (MG) – A segunda edição do Curso de Qualificação – Módulo Notas em 2011 aconteceu nos dias 21 e 22 de maio, na cidade de Lagoa Santa, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O evento promovido pelo Recivil reuniu 23 pessoas da região que acompanharam as orientações da instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques sobre os atos de notas.
Curso em Lagoa Santa recebeu 23 pessoas que acompanharam atentamente as aulas
No início do curso, Edna comentou a origem e evolução do notariado, principalmente no Brasil, as atribuições do notário, os princípios constitucionais que os notários devem seguir como a impessoalidade e legalidade, além das responsabilidades civis e criminais que os tabeliães de notas estão sujeitos.
A instrutora também explicou a definição, requisitos, procedimentos e responsabilidades para o reconhecimento de firma, autenticação, escrituração, procuração e substabelecimento, separação, divórcio, inventário e partilha, assim como as escrituras públicas.
Um exemplo de escritura pública que a instrutora comentou foi a declaratória de união estável. Edna explicou que mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o correto é falar em escritura declaratória de união homoafetiva estável e não união estável, já que o Código Civil e a Constituição não mudaram. “Até que se mude isso, a união estável continua entre homem e mulher”, explicou.
A instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques enfocou a diferença da união estável e casamento para os casais homossexuais
“É importante alertar para as partes que o que o STF reconheceu não é casamento. A escritura pública é para garantir alguns direitos como os direitos previdenciários, pensão, regime de bens. Essas garantidas são as mesmas da união estável entre homem e mulher, mas que não pode ser convertida em casamento, e, portanto, não pode ser feita pelo registro civil”, disse.
Durante o curso, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, prestou orientações jurídicas e também explicou aos alunos as mudanças que a Lei 15.424/04 sofreu, principalmente no artigo 20, que diz respeito à isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Marcela apontou ainda as alterações na tabela de emolumentos dos atos de registro civil. “A tabela nada mais fez do que dividir a cobrança do casamento, que agora apenas separou o valor cobrado pela certidão”, disse.
A advogada do Recivil explicou as alterações que a tabela de emolumentos sofreu
A advogada ainda explicou o uso dos selos, como no caso do casamento ser realizado no mesmo cartório onde for feita a habilitação. “Neste caso os Oficiais devem cobrar das partes, no momento da habilitação, o item 1 da tabela pela habilitação, o item 8 pela certidão e o item 11 pela manifestação do juiz de paz. É preciso então o uso de um selo padrão e um selo certidão. E o momento de recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária da certidão e da habilitação é quando as partes entrarem com o pedido de habilitação no cartório”, orientou.
Além dos atuais titulares e funcionários dos cartórios, o curso em Lagoa Santa também contou com a presença de novos e futuros Oficiais, que assumiram as serventias recentemente ou que estão aguardando a posse, como Edilmar Cordeiro de Toledo, que fez a escolha pelo cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Nélson de Sena, município de São João Evangelista.
“Achei muito bom o curso, o conteúdo foi de excelente qualidade e recomendo que tanto os funcionários dos cartórios como os titulares que estão entrando agora também façam”, disse ele, que agora espera participar dos cursos de Cartosoft e Informática e do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil.
Alunos receberam o certificado de participação após o término do curso