Clique aqui e veja a decisão do Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, sobre consulta formulada a propósito da hipótese de isenção do pagamento de emolumentos à União Federal, seus órgãos e autarquias, bem como aos Entes Municipais quanto aos atos de seu interesse, junto às Serventias de Registro Civil.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil
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