Corregedoria do TJRJ faz mutirão sobre certidões de nascimento e paternidade

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Comissão Judiciária do Sub-registro de Nascimento, promove mais uma ação social com o objetivo de erradicar a ausência de certidão de nascimento, bem como de realizar procedimento de reconhecimento de paternidade em todo estado. Para isso será feito um mutirão, no Fórum de Nova Iguaçu, nos dias 17, 18,19 e 20 de outubro, das 09 às 16 horas, em parceria com a Prefeitura do município.

Além de ajuizadas ações de registro tardio e reconhecimento de paternidade, também serão disponibilizados ofícios de gratuidade para 2ª via de documento à população carente. O projeto de erradicação do sub-registro vem sendo desenvolvido desde 2009 e já atendeu cerca de 9000 pessoas. Já foram realizados mutirões nesse sentido em outros municípios como Belford Roxo, Itaboraí, Duque de Caxias, São João de Meriti e São Gonçalo.

O IBGE destacou em seu Censo 2010 que mais de 30.000 crianças com até 10 anos estão sem certidão de nascimento no Estado. Esses números, contudo, não retratam os pais que não registram seus filhos por falta de documentação, as crianças de mais de 12 anos e os adolescentes. O mutirão também atenderá nos abrigos da região levando magistrados e defensores para realizarem o procedimento sem deslocarem os idosos internados.

Sem a certidão de nascimento a pessoa não tem acesso à saúde, educação, lazer. Além de não poder ter atendimento ambulatorial, fazer parte de programas de redistribuição de renda, programas de controle de natalidade, do processo eleitoral, entre outras formas de exclusão social e falta de cidadania.

O projeto está sob responsabilidade do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto com a coordenação da Dra. Raquel Chrispino, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família de São João de Meriti. Os serviços são totalmente gratuitos. O mutirão será realizado no fórum Nova Iguaçu no endereço: Rua Dr. Mário Guimarães, 968 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu.

 

Fonte: CGJ-RJ