Reunião em Brasília (DF) debate cadastro nacional e papel da Casa da Moeda

Brasília (DF) – Na última quarta-feira (13.06), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esteve em Brasília (DF) para participar da reunião mensal do Subcomitê 3, que trata da implantação do Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC) e envolve representantes de diversos órgãos públicos relacionados do Governo Federal e ao Poder Judiciário.

Ao lado de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Previdência (MP), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Ministério da Justiça (MJ), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Ministério da Saúde (MS), Defesa Civil e Itamaraty, foram debatidas questões relacionadas ao cadastro de cartórios a ser utilizado para a implantação do projeto SIRC.

Inicialmente definido como o modelo a ser utilizado no projeto, o Cadastro Nacional de Serventias, desenvolvido pelo CNJ, necessitará de aperfeiçoamentos devido a inconsistências apresentadas pelo INSS, para que possa ser utilizado pelo SIRC. Cada uma das entidades envolvidas no projeto fará um trabalho no sentido de aperfeiçoar e integrar os dados dos cartórios de Registro Civil para que se possa utilizar uma base única consistente para o projeto.

Outro assunto debatido no encontro tratou da obrigatoriedade da utilização do papel da Casa da Moeda para expedição das certidões de Registro Civil, de acordo com o Provimento n° 15 do CNJ, que prevê a obrigatoriedade de sua utilização para o dia 2 de julho.

Segundo os representantes do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, uma reunião entre os dois ministérios nos próximos dias definirá a questão relacionada à distribuição dos papéis, uma vez que muitos cartórios não receberam os lotes solicitados.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antônio de Paula Santos Neto, não haverá novo provimento prorrogando o prazo de utilização e, as serventias que não tiverem recebido o papel devem expedir as certidões em papel comum ou obedecer à regulamentação local caso haja papel de segurança estadual, comunicando o fato ao juiz Corregedor Permanente, de acordo com o especificado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 2° do Provimento n° 15.

Estiveram presentes o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, o diretor de Assuntos Nacionais da entidade, José Emygdio de Carvalho Filho, o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mario Camargo de Carvalho Netto, e a registradora civil de Brotas, Marina Ferreira de Miranda.

 

Fonte: Arpen-SP