No dia 15 de agosto de 2012 o desembargador e corregedor-geral de Justiça do Espírito Santo, Carlos Henrique Rios do Amaral, expediu um ofício circular recomendando aos oficiais do Registro Civil que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil , nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sem distinção no procedimento em função do sexo.
Há menos de um mês, foi a vez da Corregedoria Geral do Estado de Sergipe expedir o provimento (06/2012) que orienta os cartórios de registro civil a receberem pedidos de habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas o precursor dessas ações de regulamentação do casamento é o estado de Alagoas que, no final do ano passado, publicou o Provimento n° 40, que autoriza processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo de forma extrajudicial.
Essas normatizações decorrem da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, do julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 04 de maio do ano passado, reconhecendo como entidades familiares as uniões homoafetivas. Além disso, os atos normativos das corregedorias de Justiça têm como objetivo unificar as divergências ocorridas entre os registradores civis e ampliar a possibilidade de legitimar os pedidos de casamento entre homossexuais de forma extrajudicial.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, Toni Reis, no Brasil foram realizados 272 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. “É preciso normatizar para que esse número cresça. Ainda mais que a Constituição brasileira não prevê nenhum tipo de discriminação aos homossexuais e nenhum impedimento ao casamento”, completa.
Salário-maternidade
Outra decisão inédita que fortalece as uniões homoafetivas, agora no âmbito da Previdência Social, foi proferida ontem pela 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão foi baseada nas análises da Constituição brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico.
Fonte: Ibdfam