Esse número é da capital amazonense, porém, pode ser ainda maior porque não inclui os pedidos de divórcio feitos diretamente nos cartórios da cidade.
As Varas de Família da Comarca de Manaus, o Núcleo de Conciliação de Família, Polo Avançado do Núcleo de Conciliação e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania receberam no ano passado 7.941 pedidos de divórcio. Os dados são da capital. Mas esse número pode ser ainda maior porque se o divórcio for consensual e não envolver interesse de criança ou adolescente pode ser feito diretamente nos cartórios extrajudiciais.
Essa simplificação do pedido de divórcio foi possível por meio da alteração do Código de Processo Civil (CPC), através da Lei nº 11.441/2007, onde prevê, no âmbito geral, que "demandas (divórcios) que envolvam somente maiores e capazes podem ser solvidas na via administrativa, sem a participação do juiz e do Ministério Público", e "desde que não haja interesse de criança e/ou adolescente". O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução Nº 35, de 24 de abril de 2007, disciplinou a aplicação da lei pelos serviços notariais e de registro, visando tornar mais ágeis e menos onerosos os atos e, ao mesmo tempo, descongestionando o Poder Judiciário.
No Brasil, em 2011, segundo pesquisa do IBGE relacionada às estatísticas de registro civil, houve um recorde no número de divórcios no País. O crescimento foi da ordem de 45,6%, conforme levantamento. Mais de 351 mil casamentos chegaram ao fim, o maior número já registrado até hoje no Brasil.
Em Manaus, o Núcleo de Conciliação de Família foi o que mais registrou pedido de divórcios no ano passado – foram 1.804 processos -, seguido pela 10ª Vara de Família com 1.293 ações, e pela 9ª Vara de Família com 1.254.
O juiz de Direito Luís Cláudio Chaves, titular da 4ª Vara de Família e Sucessões, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, Zona Centro-Sul de Manaus, explica que alguns fatores tornaram a ação de divórcio mais ágil e simplificada. Entre eles, a reforma constitucional que eliminou do sistema jurídico brasileiro o processo de separação, através da Emenda Constitucional 66/2010. "Com a alteração da norma constitucional, o único modo de dissolver o casamento é por meio do divórcio que pode ocorrer de forma consensual ou por meio de ação litigiosa. E se os cônjuges não tiverem pontos de discordância, nem filhos menores, podem obter o divórcio sem a intervenção judicial, diretamente num cartório extrajudicial, conforme estabelece o art. 1.124-A, do Código de Processo Civil".
Foi o caso da jornalista Jackeline Novo. Após dois anos de casamento, ela e o marido decidiram, de forma consensual, se divorciar. Em 20 dias, o procedimento tinha sido concluído. "Meu advogado preparou tudo e foi bem rápido. Foi mais fácil do que o casamento", comentou a jornalista, em tom de descontração.
Além dos aspectos legais, com as mudanças na legislação, existem também os aspectos estruturais do Poder Judiciário, segundo o juiz, que vêm criando mecanismos para agilização de processos: realização de mutirões, conciliações, virtualização de processos e a criação de núcleos de conciliação, dentre outros. Fatores que ajudaram as pessoas a terem acesso à Justiça e a resolver suas ações de forma mais rápida.
"A celeridade é impressionante. Nós percebemos que está aumentando a cultura da conciliação. As pessoas estão tendo mais consciência que esse caminho abrevia o sofrimento. Nós não somos a favor que ninguém se divorcie, mas já que há essa demanda, a Justiça está aí para atender", afirmou o magistrado.
Fonte: TJAM