Tribunal de Justiça entende que neto maior inválido tem direito a pensão por morte

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o governo do Estado passe a pagar benefício previdenciário de pensão por morte, em favor de Thaíza Christine de Medeiros B. Araújo. Ela era neta de uma ex-servidora aposentada do Estado. O entendimento do órgão julgador, por unanimidade e  em harmonia com parecer ministerial, ocorreu nesta quarta-feira (3) durante sessão ordinária.

 

Ao conceder à segurança (999.2012.000917-3/001), o juiz-relator convocado Ricardo Vital de Almeida afirmou que Thaíza de Medeiros era tutelada, desde de 1987, da senhora Olenice de Medeiros Borges, conforme Termo de Guarda e Responsabilidade, até o dia do falecimento de Olenice. Desta forma, o magistrado assevera que a dependente, interdita por invalidez, deve ser equiparada a filho, conforme o artigo 19, § 2º, C, da Lei Estadual nº 7.517003.
 
“Não há dúvida acerca da condição de dependência econômica da impetrante em relação à Srª Olenice de Medeiros Borges, situação declarada nos autos, a qual impõe-se a concessão do Writ of Mandamus, para que surta os efeitos jurídicos e legais dele decorrentes”, disse o relator.
 
Ao indeferir o pedido de pensão, a PBPREV – Previdência –  fundamentou que não há na legislação vigente previsão legal que assegure o direito à pensão para neto maior inválido, tese não aceita pelos membros do órgão julgador do TJPB.


 

Fonte: TJPB