A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 240, de 16 de julho de 2026, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e do Foro Judicial para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção. As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação.

Entre as principais mudanças está a diferenciação dos procedimentos conforme a modalidade de adoção.

Nos casos de adoção de crianças e adolescentes, permanece a determinação de cancelamento do registro de nascimento original e lavratura de novo assento, com comunicação à Receita Federal para o cancelamento do CPF anteriormente vinculado e emissão de uma nova inscrição.

Já na adoção de pessoas maiores de 18 anos e na adoção unilateral, a alteração deverá ser realizada exclusivamente por averbação no registro original, sem cancelamento do assento de nascimento e com manutenção do número de inscrição no CPF da pessoa adotada.

O provimento também padroniza a forma de comunicação dos mandados judiciais aos registradores civis. As decisões relativas à adoção de crianças e adolescentes deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), enquanto os mandados referentes à adoção de maiores de 18 anos deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), por meio do e-Protocolo ou de módulo próprio de comunicação judicial. O prazo para encaminhamento é de até cinco dias úteis após a expedição do mandado.

Outra novidade é a atribuição ao Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) da comunicação à Receita Federal para a efetivação do cancelamento e da emissão de CPF nas hipóteses previstas pelo novo regramento.

Os oficiais de Registro Civil devem observar as novas disposições e promover as adequações necessárias antes da entrada em vigor do provimento.

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