Corregedoria Geral do TJPB estuda parceira com o Estado para enfrentamento ao sub-registro civil

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba pode se tornar uma parceira do Estado no enfrentamento do sub-registro civil. Para estudar essa possibilidade o corregedor-geral de justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, recebeu o gerente executivo da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, Luiz Antônio Lianza, para avaliar a viabilidade jurídica do projeto. Atualmente, quase 16% da população paraibana não possui certidão de nascimento.

 

O projeto apresentado pelo secretário executivo propõe que toda criança nascida já saia da maternidade com a certidão de nascimento da sua cidade de origem, ou seja, no município onde, efetivamente, mora e não do município em que aconteceu o parto. Márcio Murilo ressaltou que uma das grandes preocupações da Corregedoria Geral é que todos os setores estatais funcionem da melhor forma possível, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços voltados para o cidadão.
 
A primeira fase do projeto será realizada em maternidades de Campina Grande, Patos, Guarabira e Bayeux. Esse estágio também servirá para a adequação dos cartórios ao sistema, com base o Serviço Nacional de Registro Civil (Serc).
 
O corregedor Márcio Murilo informou que o estudo jurídico já está sendo feito e até o dia 2 de maio a Corregedoria encaminhará a resposta ao gerente executivo. “É, sem dúvida, uma iniciativa de grande repercussão social. Quando a criança é registrada no cartório de origem gera vários benefícios para toda a comunidade, a exemplo de planejamento nas áreas de educação e saúde. Havendo condição jurídica, vamos agilizar essa parceria”, comentou.
 
Segundo Luiz Antônio Lianza, os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 15,8% pessoas na Paraíba não têm registro de nascimento. “O Governo Federal, com base nas estatísticas dos estados do Norte e Nordeste, desencadeou um processo para enfrentar e diminuir esses números. O sub-registro civil é a forma mais bruta de exclusão social. Quem não possui certidão de nascimento não existe para o Estado”, comentou o gerente executivo de Desenvolvimento Humano,



Fonte: TJPB