Edital de concurso para cartórios do PI sairá nos próximos dias

Presidente da OAB-PI garante que seleção ocorrerá independente de julgamento do STF.

O advogado Willian Guimarães, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, afirma que o edital do concurso público para os cartórios do Estado deve ser publicado nos próximos dias. A Ordem integra a comissão criada pelo Tribunal de Justiça do Piauí para tratar da preparação do concurso. A previsão dada inicialmente pelo Tribunal de Justiça era que a divulgação ocorreria ainda no mês de março. Segundo Willian, todas as serventias extrajudiciais serão abrangidas pelo certame.

O advogado assegura que a seleção ocorrerá independente do julgamento, no STF, da ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril deste ano pela OAB/PI contra a Lei Complementar Estadual 184/12, que restringe a realização do concurso no Estado, autorizando a oferta de vagas apenas para os cartórios cuja titularidade não esteja sendo discutida na Justiça.

“O edital está elaborado e nós estamos aguardando a publicação para os próximos dias. Diga-sede passagem, nós aguardávamos a publicação ainda no mês de maio.Estamos esperando para agora, no começo de junho, porque o edital está pronto. Ele foi disponibilizado para a Ordem, a Ordem apresentou suas sugestões de alteração, e estamos esperando o tribunal fazer a divulgação do edital para que o concurso tenha seu encaminhamento normal”, afirma Willian Guimarães.

Além da OAB, a comissão para preparar o concurso é integrada pelo desembargador Fernando Mendes, servidores do tribunal, além do advogado Jean Paulo Modesto Alves, representando a OAB/PI, e um representante da Associação dos Notários e Registradores do Piauí (Anoreg-PI).

STF impõe teto para tabeliães de todo o Brasil

Os responsáveis interinos pelos cartórios de notas de todo o País não terão mais o direito de receber integralmente os lucros relativos aos atos praticados nas serventias extrajudiciais em que atuam. A decisão, do Supremo Tribunal Federal, atende a um agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), e restabelece o ato da Corregedoria Nacional de Justiça que vinculou a remuneração dos notariais interinos ao teto dos servidores públicos, que atualmente é de R$ 28.059,29.

Em despacho assinado na última quarta-feira (29), o ministro Gilmar Mendes cassou uma medida liminar concedida por ele mesmo em setembro de 2010, que autorizava os tabeliães interinos a auferir deforma ilimitada os lucros dos cartórios, também chamados de emolumentos.Ao rever seu posicionamento,o ministro pondera que a liminar fora concedida porque, naquele ano, acreditava-se que a presença de tabeliães interinos, sem concurso público, era uma “situação provisória”.
 
Todavia, Gilmar Mendes observa que esta situação está se prolongando por muito tempo, em flagrante desrespeito ao artigo 236 da Constituição Federal, segundo o qual “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais deseis meses”.
 
O ministro ainda cita, na decisão, a Resolução nº 81/2009 do CNJ, que regulamenta a realização de concursos para os cartórios. E conclui: “Apesar do claro comando constitucional,as informações atualizadas oferecidas pelo Conselho Nacional de Justiça demonstramo verdadeiro abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais”.
 
Instado pelo Supremo a se manifestar sobre a questão, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que ainda existem 4.700 serventias judiciais vagas em todo o Brasil, não tendo sido realizado um concurso público sequer em quatorze unidades da Federação,a saber: Piauí, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
 
Fundamentado nesses dados, o ministro Gilmar Mendes ressalta que anão realização de certames para o preenchimento das vagas de tabelião representa um “verdadeiro desprezo ao prazo constitucionalmente consignado e desprestígio da regra do concurso público”.
 
Na decisão, o magistrado ainda observa que está havendo a “eternização da situação irregular ”e salienta que a aplicação do teto remuneratório do serviço público não implica violação à dignidade da pessoa humana, nem risco relevante à subsistência dos atingidos – no caso, os tabeliães interinos.A decisão do ministro Gilmar Mendes foi publicada no Diário Oficial de Justiça dessa terça-feira (4).
 
A seleção será organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).  


Fonte: Jornal O Dia