TJMS designa membros para a comissão de concurso extrajudicial

Os desembargadores do Órgão Especial votaram nesta quarta-feira (13) dois pedidos de providência, cujo requerente é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No primeiro caso, a votação refere-se à designação de membros para a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros. Comporá a comissão, representando os registradores, Adalberto Luiz Reichert. Pelos notários foi indicado Ricardo Góes, ficando com a suplência Lucas Alves do Valle Filho.

A votação também abrangeu os suplentes de juízes designados para a mesma comissão. Desta forma, o juiz Alexandre Correa Leite da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande responderá pela suplência de Odemilson Roberto Castro Fassa, juiz auxiliar da Presidência.

O juiz Juliano Duailibi Baungart, titular na Comarca de Glória de Dourados, substituirá José Ale Ahmad Netto, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, e o juiz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, responderá durante eventuais ausências de Fernando Paes de Campos, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça.

Na segunda votação, a Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, Corregedora-Geral de Justiça de MS, foi designada para presidir a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros.

Comissão – Na sessão do dia 11 de setembro, os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da comissão para concurso de serventias extrajudiciais, formada por um desembargador e três juízes.

Este pedido de providências foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que nas 54 comarcas sul-mato-grossenses existem 171 serventias e destas 74 são consideradas vagas ou estão pendentes de apreciação judicial.


Fonte: TJMS