Orientações aos notários e registradores mineiros para acesso a DAE

A forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos notários e registradores será alterada. Ela passará a ser feita em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida por meio eletrônico.


Mas até que haja a adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da GRCTJ, a TFJ continuará sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme o Aviso nº 60/CGJ/2014.


Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria Estadual da Fazenda, a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro encaminhou algumas orientações para o acesso. Veja abaixo. 

 

 

Até a implantação da GRCTJ, nos termos do Aviso nº 60/CGJ/2014, o DAE para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pode ser emitido no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAXA_FISCALIZACAO_JUDICIARIA?ACAO=VISUALIZAR#top


Alternativamente, a partir da página inicial do site da Secretaria da Fazenda, o caminho para a emissão do DAE é o seguinte:


1.       Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br;


2.       Clicar em “Empresas” (aba em vermelho na parte superior);


3.       Depois em “Documento de Arrecadação” e em seguida “Orientações Complementares” (mais ou menos no meio da página);


4.       Na página que irá abrir, clicar em “Taxa de Fiscalização Judiciária” (na coluna “Receita”).