Portaria Conjunta nº 387/PR/1VP/CGJ/2014 – Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no período de 20/12/14 a 06/01/15

PORTARIA CONJUNTA Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014


Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.


O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;


CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno e Resolução do Órgão Especial;


CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno;


CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;


CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;


CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;


CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 135, de 27 de junho de 2014, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 59, de 2001;


CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135, de 2014, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual, 

 

RESOLVEM:


Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, nos termos desta Portaria Conjunta.


§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.


§ 2º Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.


Art. 2º No período de 7 de janeiro de 2015 a 20 de janeiro de 2015:


I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza;


II – haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, nos termos deste artigo.


Parágrafo único. Durante o período a que se refere este artigo:


I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;


II – ficam mantidos os leilões e praças já designados;


III – os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2014, inclusive. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2015;


IV – os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;

 

V – as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2015;


VI – serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça;


VII – os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.


Art. 3º No período estabelecido no art. 1º desta Portaria Conjunta não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:


I – medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;


II – processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na justiça de primeiro grau;


III – processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;


IV – “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.


Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:


I – na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas;


II – na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões;


III – nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.


Art. 5º Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta:


I – ficam suspensos, nas justiças de primeiro e de segundo graus:


a) os prazos processuais;


b) a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados.


II – poderão ser publicados, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça, observando-se a necessidade e a conveniência;


III – na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes;


IV – no período compreendido entre 18 horas e 8 horas do dia seguinte, o atendimento referente ao plantão do Tribunal de Justiça e da comarca de Belo Horizonte, exceto CIA/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada no prédio do Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, nº 1549, Barro Preto, telefone (31) 3330-2392.


Art. 6º Nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2015, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas: 


I – as petições relativas às medidas de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte – CIA/BH, que funcionará das 7 às 13 horas;


II – os serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os encaminharão:


a) na primeira instância, às respectivas secretarias de juízo e aos serviços auxiliares do diretor do foro;


b) na segunda instância, aos cartórios, à Gerência de Distribuição e Autuação – GDISTR e aos demais órgãos das diretorias executivas, secretarias e assessorias que se encontrarem em regime de plantão;


III – as secretarias de juízo e a Secretaria do Tribunal de Justiça permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no exercício da função de escrivão, responsáveis pelo plantão a que se refere esta Portaria Conjunta;


IV – na Secretaria do Tribunal de Justiça, os diretores executivos, secretários e assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão;


V – na justiça de primeiro grau, caberá ao diretor do foro definir como será o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta;


VI – as petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas diretamente na comarca sede do plantão regional ou em outra comarca da microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca sede para apreciação do juiz plantonista;


VII – as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício da função de escrivão designado para o plantão ou, na sua falta, pelo escrivão da comarca sede do plantão regional da microrregião;


VIII – no horário fixado no inciso I deste artigo, a Central de Emissão de Guias da comarca de Belo Horizonte deverá manter servidores aptos para esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas no sistema informatizado, tendo em vista a disponibilização das guias de pagamento de custas e de taxa judiciária na internet;


IX – a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares do diretor do foro, quando se fizer necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no inciso I deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre 7 e 20 horas;


X – fora dos horários previstos no inciso I deste artigo devem ser observadas as regras previstas nos incisos I e II do art. 7º desta Portaria Conjunta.


Parágrafo único. Na comarca de Belo Horizonte, funcionarão os seguintes órgãos:


I – a Contadoria e Tesouraria, a Gerência de Cumprimento de Mandados e a Central de Emissão de Guias, cujos serviços serão centralizados no Fórum Lafayette, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos destinados a seus respectivos setores;


II – o Protocolo de Petições e Documentos Judiciais e a Gerência de Distribuição e Autuação de Feitos, que deverão manter servidor plantonista em todas as unidades prediais da Comarca de Belo Horizonte:


a) Fórum Lafayette (Av. Augusto de Lima);


b) Varas da Fazenda Pública e Autarquias (Praça da Liberdade);


c) Varas da Fazenda Pública Municipal e de Feitos Tributários (Av. Afonso Pena);


d) Varas da Lei Maria da Penha e Infância Cível (Av. Olegário Maciel);


e) CIA/BH e Vara Infracional (Rua Rio Grande do Sul); e


f) Varas do Barreiro;


III – as secretarias de juízo, com pelo menos um servidor, para o atendimento àqueles em exercício da função de escrivão, responsáveis pelo plantão de que trata esta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechados para o público externo. 


Art. 7º Nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2014 e nos dias 1º, 3 e 4 de janeiro de 2015, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas:


I – na primeira instância, o atendimento referente às medidas previstas nos incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria Conjunta será feito pelos servidores no exercício da função de escrivão, designados para o plantão na justiça de primeira instância de que trata a Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010;


II – no Tribunal de Justiça, o atendimento quanto às medidas de que trata o inciso IV do art. 3º desta Portaria Conjunta será realizado pelos servidores no exercício da função de escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça;


III – o plantão funcionará apenas nas comarcas sede da microrregião, devendo ser afixado nas demais comarcas quadro informativo contendo os telefones dos magistrados e servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.


Art. 8º Para o plantão de que trata esta Portaria Conjunta serão convocados, em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, servidores lotados:

I – na Secretaria do Tribunal de Justiça;


II – nas secretarias de juízo;


III – nos serviços auxiliares da direção do foro.


§ 1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo incluirá:


I – na primeira instância:


a) o servidor no exercício da função de escrivão, designado para o plantão de que trata a Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada secretaria de juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;


b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;


II – na segunda instância:


a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua atuação;


b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;


c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem outras atividades, inadiáveis e de caráter interno.


§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:


I – Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu gabinete;


II – superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, indicados pela chefia imediata desses servidores;


III – diretor do foro, para os servidores da justiça de primeira instância.


§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores para os fins do plantão de que trata esta Portaria Conjunta informará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU os que de fato atuaram no plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:


I – anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos ao registro de frequência eletrônico;


II – expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 23 de janeiro de 2015, nos demais casos.


Art. 9º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, da capital e do interior do Estado, adotarão as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.


Art. 10. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.


Art. 11. Fica vedada a permuta de juízes designados para o plantão de que trata esta Portaria Conjunta sem a prévia comunicação ao Juiz Diretor do Foro da respectiva comarca, que comunicará o fato à Gerência da Magistratura – GERMAG, para a devida alteração na escala de plantão.


Parágrafo único. O local de permanência do magistrado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 é aquele estabelecido na escala de plantão publicada pela GERMAG.


Art. 12. No período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:


I – nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2015 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013;


II – nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;


III – não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 1º de janeiro de 2015.


Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260, de 2013. 


Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos:


I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal;


II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos de primeira instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;


III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.


Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.


Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT, 1º Vice-Presidente
Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG