A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .
Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta quando disponível.
Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a CRC do Estado de Minas Gerais, não precisando, portanto, aderirem às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.
A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.
Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.
Fonte: Departamento de TI do Recivil