TJBA intensifica ações para reconhecimento de paternidade

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, está incentivando a promoção, em todo o estado, de mutirões de reconhecimento de paternidade por meio do projeto Pai Presente.

 

Magistrados das comarcas do interior da Bahia que queiram realizar os mutirões, devem informar o interesse até o dia 30 de março pelo e-mail paipresente@tjba.jus.br, com a indicação da quantidade de processos que irão compor o mutirão.

 

A juíza Marielza Brandão, assessora especial da Presidência II, que coordena o projeto, enviou carta para todos os juízes informando o prazo e destacando a importância da divulgação e promoção das audiências.

 

Já consolidado em Salvador, o projeto Pai Presente promove a mediação de conflitos familiares com o suposto pai da criança e possibilita a realização de exame de DNA gratuito, caso seja necessário.

 

O objetivo é expandir os serviços para toda a Bahia. Atualmente, as audiências de reconhecimento ocorrem, no interior, de forma isolada, em audiências promovidas nas varas de Família.

 

Espontânea

 

Adotado desde 2013 pelo TJBA, por meio da Resolução n° 8, o Pai Presente foi criado pelo Provimento n° 12, de 6 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Na capital baiana, o projeto já deferiu, até 2015, 1.148 reconhecimentos de paternidade. Desses, 791 foram após resultados positivos de exames de DNA e 261 aconteceram de forma espontânea. Em 2016, 57 exames de verificação da paternidade já foram realizados.

 

Para participar do projeto, o interessado deve procurar um dos centros judiciários de Solução de Conflitos Balcão de Justiça e Cidadania ou o Núcleo de Conciliação, preencher formulário com telefone e endereço das partes e anexar comprovantes de endereços, a certidão de nascimento de quem busca a paternidade e o RG

 

Outra possibilidade de solicitar a participação é por meio do e-mail paipresente@tjba.jus.br ou pelos telefones 0800 284 2252 e (71) 3372-5167.

 

O projeto também atende ações passíveis de exame de DNA no acervo processual das unidades judiciais.

 

 

Fonte: TJBA