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Registradores mineiros têm até o dia 31 de dezembro para encaminhar atos antigos a CRC-MG

De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.


Até o dia 31 de dezembro de 2016 devem ser enviados para a Central os atos lavrados de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954. Assim, fica finalizado o envio dos dados antigos. 


Entretanto, os registradores civis devem continuar encaminhando até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E.


Clique aqui e acesse a CRC-MG.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

 

Registradores mineiros têm até o dia 31 de dezembro para encaminhar atos antigos a CRC-MG

De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.
 

Até o dia 31 de dezembro de 2015, devem ser enviados para a Central os atos lavrados de 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974.
 

Os registradores civis também devem encaminhar até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E.
 

Clique aqui e acesse a CRC-MG.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil