Foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21.02) o Projeto de Lei 1775/2015 que institui a Identidade Civil Nacional (ICN).
Embora trate-se de um projeto que desperta – com razão – cuidados e atenção em toda a classe dos registradores civis brasileiros, o próprio nome final do texto aprovado traz em si uma conquista da classe: o ICN substitui o Registro Civil Nacional (RCN) que tanta preocupação causou a toda a classe.
Após um trabalho intenso de quase dois anos – o projeto foi apresentado em junho de 2015 – pelo Poder Executivo, subsidiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conseguimos importantes avanços, muito em razão dos esforços de abnegados colegas do Registro Civil do Brasil que contribuíram para que a atividade conseguisse sobreviver a uma enorme pressão que se impõe a todo projeto que tenha origem no Governo Federal.
Além da mudança do nome do projeto, um ponto que os órgãos governamentais não queriam abrir mão, conseguimos avanços como a inclusão da CRC Nacional como uma das bases de dados fornecedora de atos ao ICN, a retirada das multas previstas aos registradores pelo envio de informações, a inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos membros do Comitê do projeto, a conferência de dados que envolvam apenas a biometria, entre outros.
Destaco também a republicana interlocução com o deputado Júlio Lopes, com o qual mantivemos reuniões e encontros periódicos e que trabalhou pelo consenso entre os interesses do Governo Federal e TSE com aqueles defendidos pelos registradores civis, que nada mais representavam do que a preocupação com a privacidade e intimidade do cidadão diante de tão grande concentração de dados em um único órgão.
Por fim convido a todos os registradores civis brasileiros para que permaneçam mobilizados, uma vez que o projeto agora será analisado pelo Senado Federal, para que obtenhamos ainda mais avanços e evitemos novos retrocessos que possam prejudicar os interesses da população, principal beneficiária da segurança jurídica emprestada pelos registradores civis a seus atos.
Para que os próprios registradores civis possam avaliar o projeto, deixo abaixo o acesso à íntegra do projeto original e do aprovado pela Câmara dos Deputados.
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados – PL 1775/15
Calixto Wenzel
Presidente da Arpen-Brasil
Fonte: Arpen Brasil
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