Nomes dos deputados foram lidos na Reunião Ordinária do Plenário. Trecho vetado é de iniciativa exclusiva do TJMG.
Foram designados em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (3/8/17), os integrantes da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.457. O veto do governador Fernando Pimentel incide sobre o artigo 3º, que trata da permuta de titulares de cartório.
Esse dispositivo tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como permitido atualmente.
O veto deverá ser analisado em 30 dias pelos deputados, contados a partir do último dia 27 de junho, data do recebimento pelo Plenário da mensagem do governador. Para que ele seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.
O restante da proposição deu origem à Lei 22.518, de 2017, que determina revisão salarial de 3,5% para os servidores do Poder Judiciário, retroativo a maio de 2016.
Os integrantes da comissão especial designados em Plenário são:
Bloco Minas Melhor – efetivos: deputados João Magalhães e Ivair Nogueira, ambos do PMDB; suplentes: deputados Durval Ângelo (PT) e Geraldo Pimenta (PCdoB);
Bloco Compromisso com Minas Gerais – efetivos: deputados Hely Tarqüínio (PV) e Fred Costa (PEN); suplentes: deputados Noraldino Júnior (PSC) e Anselmo José Domingos (PTC);
Bloco Verdade e Coerência – efetivo: deputado Dilzon Melo (PTB); suplente: deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
Justificativa – Nas razões do veto, o governador explica que, de acordo com a Constituição Estadual, a iniciativa do dispositivo vetado é prerrogativa exclusiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O trecho foi incluído por meio de emenda parlamentar ao Projeto de Lei (PL) 3.840/16, de autoria do TJMG.
Pimentel também lembra que a Constituição Federal determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, e não é permitido que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.
Fonte: ALMG