Desde agosto de 2016, com a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção da Apostila da Haia, denominada também Convenção da Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, 1,121 milhão apostilamentos foram realizados no País, até 31 de julho.
O procedimento tornou mais ágil e simples a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os países signatários do acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.
A partir de 15 de agosto de 2016, os cartórios de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal começaram a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no País para uso no exterior. A Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, foi formalmente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo n. 148/2015 e promulgada pelo Decreto n. 8660/2016.

O Estado brasileiro designou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como autoridade competente para a interlocução com entidades estrangeiras e nacionais. O CNJ, por sua vez, definiu as regras para o funcionamento do serviço com a edição da Resolução CNJ n. 228/2016.
Pela norma, a Presidência do Conselho realiza o cadastramento das serventias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Apostila), para que possam iniciar a prestação do serviço. Além do cadastramento, os cartórios autorizados compõem listagem encaminhada à Casa da Moeda do Brasil, órgão responsável pela produção dos papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia. Na via física, é inserido um código (QRCode) pelo qual as autoridades estrangeiras podem consultar a autenticidade da Apostila. O Brasil também aceita apostilas emitidas pelos demais Nações partes da Convenção.
Resposta positiva
À Corregedoria Nacional de Justiça compete autorizar os serviços de notas e de registro que estão aptos a prestar o serviço de apostilamento, assim como fiscalizar sua execução. “Analisando o contexto em que o serviço foi iniciado, a resposta da sociedade e dos serviços extrajudiciais é excelente. Diante do grande número de apostilas emitidas até o momento, pode-se afirmar, sem dúvida, que o serviço é um sucesso e coloca o Brasil como um país de vanguarda no apostilamento eletrônico”, disse Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Antes da Convenção da Apostila da Haia, era preciso ir ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou a escritórios regionais do órgão para legalizar um documento, realizar a tradução e encaminhá-lo à autoridade consular do país onde seria utilizado. Atualmente, é feita uma legalização única. A pessoa procura um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicita a emissão de uma Apostila para um documento.

Em dezembro do ano passado, o Provimento n. 58 da Corregedoria uniformizou os procedimentos para o apostilamento em todo o território nacional. Atualmente, o órgão trabalha em um novo provimento, a ser publicado ainda este ano, produzido a partir de sugestões de usuários, delegatários do serviço extrajudicial, do MRE e de alguns tribunais.
“A orientação principal será a delimitação das competências dos serviços extrajudiciais. O cerne da questão se encontra nas atribuições que são conferidas aos delegatários. A lei estipula quais as competências de cada atividade e, por lógica, o apostilamento deve seguir o disposto na lei em relação às atribuições”, disse Márcio Evangelista, exemplificando que um registrador de imóveis só detém competência para apostilar documentos relativos ao registro de imóveis e assim por diante.
Fonte: CNJ
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