Apostilamento nos cartórios extrajudiciais

A partir de 1º de setembro de 2017, a prestação do serviço de apostilamento está autorizada a iniciar nas serventias que manifestaram expressamente interesse em realizá-lo e foram cadastradas no Sistema SEI – Apostila do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na 5ª etapa de inclusão.


O cadastramento e a prestação de serviço de apostilamento são obrigatórios para todos os serviços de notas e de registro das capitais e facultativos para serventias do interior, embora sejam recomendáveis para conferir mais abrangência ao serviço.

 

Os cartórios que não manifestaram expresso interesse em realizar o apostilamento devem aguardar o próximo cadastramento, que será designado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

 

O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

 

Leia a íntegra das informações no Aviso 40/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 28/08/2017.

 

 

Leia mais: 

Aviso nº 40/CGJ/2017 – Avisa sobre os procedimentos a serem observados pelos serviços notariais e de registro, quanto à prestação de serviços de apostilamento e ao cadastramento no Sistema SEI – Apostila do CNJ

 

 

 

Fonte: TJMG