Pergunta da leitora: Eu e meu marido éramos casados no papel quando ele faleceu. Pouco antes de dar início ao processo do inventário, descobrimos que ele também tinha uma união estável formalizada com outra mulher. E agora? Ambas têm direito aos bens deixados por ele?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Para verificar se a companheira tem direitos aos bens deixados por falecimento do seu marido, é importante examinar a real existência da união estável, ainda que esta tenha sido “formalizada” de alguma forma.
Isso porque a união estável não se constituirá se você e seu falecido marido não estavam separados de fato, já que o ordenamento veda a bigamia ou famílias paralelas.
Assim, se ao tempo do falecimento do seu marido, você não se encontrava separada de fato, nenhum direito terá a companheira dele, bastando provar que, embora formalizada, não existia união estável.
Já se ao tempo do falecimento, embora casada, você já estava separada de fato, a declaração de união estável é válida e você não terá nenhum direito. Neste caso, a companheira participará sozinha da sucessão do falecido.
*Rodrigo Barcellos, advogado
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Fonte: Revista Exame