O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0700101-51.2017.8.01.0016 e determinou o lavramento do assento de óbito de feto natimorto. A decisão compreendeu que a mãe seguiu os termos do caput do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, por isso deve o cartório responsável proceder à formalidade legal adequada.
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, destacou que deve ser observada a data constante na petição inicial, para que o documento represente fielmente a biografia desta família, a fim de serem respeitados os preceitos estabelecidos no artigo 53 da Lei n° 6.015/1973.
Entenda o caso
Os pais são moradores da zona rural de Assis Brasil. O parto ocorreu em dezembro de 2016, no entanto, a criança nasceu morta. Os reclamantes alegam que compareceram ao cartório da Comarca de Brasiléia para regularizar a situação do infante, ou seja, proceder a expedição de assento de nascimento e certidão de óbito, contudo, teve o atendimento foi agendado para data posterior.
Segundo os autos, quando retornou ao cartório, foram informados que o prazo de lavratura havia se tornado intempestivo. Mesmo não tendo se passado mais de 15 dias, por isso buscaram o Judiciário para a devida lavratura.
Decisão
O magistrado esclareceu que segundo a legislação, quando a criança morre no parto são realizados dois assentos. Desta forma, a demanda se enquadra no que é preconizado na Lei n° 6.015/1973, na qual deveria ser registrado o nascimento dia 17 de dezembro de 2016 às 00h45 e o sepultamento no mesmo dia.
O juiz de Direito anotou que não foi realizado o registro de óbito nos prazos previstos na Lei de Registros Públicos. “Assim, é preceito legal a obrigatoriedade de todo cidadão ter lavrado o seu registro de óbito no Cartório do Registro Civil competente, daí ser imperioso o deferimento da presente pretensão“, prolatou Mundim.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJAC
Posts relacionados
ARQUIVOS
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014