Pais conseguem na Justiça o registro de óbito de filho natimorto

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0700101-51.2017.8.01.0016 e determinou o lavramento do assento de óbito de feto natimorto. A decisão compreendeu que a mãe seguiu os termos do caput do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, por isso deve o cartório responsável proceder à formalidade legal adequada.

 

O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, destacou que deve ser observada a data constante na petição inicial, para que o documento represente fielmente a biografia desta família, a fim de serem respeitados os preceitos estabelecidos no artigo 53 da Lei n° 6.015/1973.

 

Entenda o caso

 

Os pais são moradores da zona rural de Assis Brasil. O parto ocorreu em dezembro de 2016, no entanto, a criança nasceu morta. Os reclamantes alegam que compareceram ao cartório da Comarca de Brasiléia para regularizar a situação do infante, ou seja, proceder a expedição de assento de nascimento e certidão de óbito, contudo, teve o atendimento foi agendado para data posterior.

 

Segundo os autos, quando retornou ao cartório, foram informados que o prazo de lavratura havia se tornado intempestivo. Mesmo não tendo se passado mais de 15 dias, por isso buscaram o Judiciário para a devida lavratura.

 

Decisão

 

O magistrado esclareceu que segundo a legislação, quando a criança morre no parto são realizados dois assentos. Desta forma, a demanda se enquadra no que é preconizado na Lei n° 6.015/1973, na qual deveria ser registrado o nascimento dia 17 de dezembro de 2016 às 00h45 e o sepultamento no mesmo dia.

 

O juiz de Direito anotou que não foi realizado o registro de óbito nos prazos previstos na Lei de Registros Públicos. “Assim, é preceito legal a obrigatoriedade de todo cidadão ter lavrado o seu registro de óbito no Cartório do Registro Civil competente, daí ser imperioso o deferimento da presente pretensão“, prolatou Mundim.

 

Da decisão cabe recurso.

 

 

Fonte: TJAC