AVISO Nº 46/CGJ/2018
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas;
CONSIDERANDO que, “os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do § 6º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2018 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos Juízes de Direito Diretores do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, combinado com o Aviso da CGJ nº 40, de 25 de junho de 2018, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral devacância, no prazo determinado";
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorda das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital";
CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público, divulgado por meio do Aviso da CGJ nº 45, de 30 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;
II – todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, vale dizer, entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2018.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 46/CGJ/2018.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG