Encontro Nacional de Corregedores Gerais de Justiça divulga a Carta de Natal/RN

CARTA DE NATAL


O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE, reunido na Cidade de Natal, nos dias 18 a 20 de outubro de 2018, durante os trabalhos do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências, boas práticas e discutir a temática “As Corregedorias de Justiça como Instrumento de Gestão do Poder Judiciário”, em face dos tópicos abordados, deliberou as seguintes medidas programáticas:


1. FOMENTAR estudos para, a partir de decisão judicial formal, viabilizar bloqueio automatizado de valores junto ao sistema Bacenjud, como forma de otimização e maior eficiência na efetividade processual.


2. INCENTIVAR, no âmbito das Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, a implantação do sistema de gestão virtual de unidades jurisdicionais.


3. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de aplicativo que permita aos advogados e às partes terem acesso em tempo real aos seus processos
via aparelho celular.


4. ESTIMULAR a realização anual de Encontros Estaduais de Magistrados, Notários e Registradores, visando a constante melhoria dos serviços públicos extrajudiciais.


5. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de Unidades regionais de execução penal com a finalidade de especialização, padronização, racionalização e agilização das execuções criminais em ambiente digital, com utilização de novas tecnologias de comunicação, respeitadas as peculiaridades locais.


6. INCENTIVAR a utilização do aplicativo whatsapp para realização de comunicações oficiais entre as Unidades judiciarias, partes e advogados, inclusive mediante a disponibilização de smartphones
exclusivamente para essa atividade.


7. FOMENTAR a orientação e o acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar após o deferimento de medidas protetivas, mediante programas criados pelas coordenadorias especializadas, articulados pelo Poder Judiciário com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e implementados por unidade judiciária competente.


8. FOMENTAR junto aos poderes públicos a criação de mecanismos necessários a tolher a atuação do crime organizado no País, inclusive com a implementação de varas especializadas.


9. IMPLEMENTAR estudos e medidas voltados ao aperfeiçoamento da gestão de cada unidade judiciária, destinados a magistrados e servidores.

 
10. INCENTIVAR a criação de projetos de visibilidade social para crianças e adolescentes no processo de colocação em família substituta.


11. INCENTIVAR os Tribunais de Justiça a criarem ferramentas que unifiquem os dados dos sistemas judiciais, proporcionando um melhor gerenciamento dos processos.


Natal, RN, em 20 de outubro de 2018.


Des. José Aurélio da Cruz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desa. Iolanda Santos Guimarães
Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desa. Maria Zeneide Bezerra
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Des. Cláudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil


Desa. Waldirene Oliveira da Cruz l. Cordeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Acre


Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia


Juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira
Representando o Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia


Des. Francisco Darival Beserra Primo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará


Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor-Geral de Justiça do Distrito Federal


Juiz Rodrigo Ferreira Miranda
Representando o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo


Des. Walter Carlos Lemes
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Goiás


Des. Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão


Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso


Des. Sérgio Fernandes Martins
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul


Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais


Desa. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Pará


Des. Rogério Luis Nielson Kanayama
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná


Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí


Desa. Denise Oliveira Cezar
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Des. José Jorge Ribeiro Da Luz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia


Des. Jésus Rodrigues do Nascimento
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima


Des. Henry Goy Petry Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina


Des. Roberto Lucas Pacheco
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial


Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo


Des. Helvécio de Brito Maia Neto
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Tocantins 

 

 

Fonte: Arpen-BR