Receita Federal publica Orientação sobre averbação de CPF nas certidões

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ªRF 

DIVISÃO DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO – EQUIPE DE CADASTRO

 

Porto Alegre, 12/08/2019.

ORIENTAÇÕES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

 

Averbação de CPF em certidões emitidas pelo Cartório:

  • CPF em situação REGULAR, SUSPENSO, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO ou TITULAR FALECIDO podem constar em certidões.
  • CPF em situação CANCELADO ou NULO – não podem constar, não existem. 

 

Veja aqui a orientação em PDF. 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil