A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor na sua quase totalidade em 18/9/2020. No que se refere às sanções administrativas, a lei somente entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Sobre as multas previstas na LGPD, não se aplicam a registradores ou a notários, tendo em vista que foram previstas para as “pessoas jurídicas de direito privado” e os serviços notariais e de registro receberam na LGPD o mesmo tratamento dado para as pessoas jurídicas de direito público (administração pública), conforme art. 23, § 4º. No entanto, em tese, são aplicáveis a registradores e a notários as outras sanções previstas o art. 52 da LGPD. Em Minas Gerais, a Portaria nº 6.905/CGJ/2021, publicada no DJe de 1º de setembro de 2021, veio dispor sobre a LGPD nos serviços notariais e de registro, mais conhecidos por “cartórios extrajudiciais”.
[1] * Letícia Franco Maculan Assumpção – Graduada em Direito pela UFMG, pós-graduada, mestre e doutoranda em Direito. Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura – INDIC. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral na parceria INDIC-CEDIN. Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e Diretora do Recivil e do CNB/MG. Autora dos livros Notas e Registros, Casamento e Divórcio em Cartórios Extrajudiciais do Brasil e Usucapião Extrajudicial, além de diversos artigos na área do direito notarial e registral.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil