Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2022, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas):
Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.
Assim, as serventias não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (28-02 e 01-03) e na quarta-feira de cinzas (02-03) o expediente iniciará às 12h
Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.
Art. 67. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.