A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia
Confira a integra da nota:
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.
Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.
Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.
Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
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