AGU comprova que interinos de cartório também estão sujeitos a teto do funcionalismo

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve norma do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que restringe a remuneração de interinos de cartório ao teto salarial dos servidores públicos. A autora da ação havia pedido liminar para não se sujeitar ao artigo 37 da Constituição, que estabelece para o funcionalismo público a remuneração máxima de 90,25% do recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A ação também pedia o recebimento de valores excedentes ao teto que foram depositados em juízo enquanto o pedido da interina era analisado pela Justiça. Mais de R$ 240 mil já haviam sido aplicados na conta.

 

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Blumenau, unidade da AGU que atuou no caso, lembrou que, em recente decisão, o plenário do STF já havia determinado que os interinos de cartório devem se submeter ao teto salarial dos funcionários públicos.

 

A 1ª Vara Federal de Brusque acatou o pedido da AGU para julgar a ação improcedente e negou autorização para que os valores depositados judicialmente fossem sacados. No entendimento do magistrado, os responsáveis pelos cartórios podem ficar com a diferença entre receitas e despesas oriundas do funcionamento do estabelecimento até o limite do teto do funcionalismo público, devendo o excedente ser repassado aos cofres públicos. "Com esses valores, a parte autora tem condições de proporcionar boas condições de vida a si e à sua família", completou trecho da decisão.

 

Ref.: Processo nº 5005792-90.2014.4.04.7215 – 1ª Vara Federal de Brusque

 

A PSU/Blumenau/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. 

 

 

Fonte: AGU

 

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