AGU confirma sujeição de interina de cartório ao teto salarial do serviço público

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou mais uma vez, na Justiça Federal, que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.

 

A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaibana (SE) ajuizar ação para não se sujeitar ao teto salarial, sob o argumento de que tabeliães e registradores não podem ser confundidos com servidores públicos – sobre quem incide a limitação.

 

O pedido foi negado em primeira instância, mas a autora da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No tribunal, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria da União em Sergipe e Procuradoria-Regional da União na 5ª Região) argumentaram que o serviço extrajudicial prestado pelos cartórios é sempre do Estado, uma vez que se trata de uma de suas competências administrativas residuais e é fiscalizado pelo Poder Judiciário local e pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

As procuradorias ressaltaram que a autora da ação não havia recebido do Estado uma delegação para prestar o serviço, sendo apenas uma interina designada como responsável pelos trabalhos da serventia até que nova delegação para outro candidato aprovado em concurso público fosse feita. Os advogados da União explicaram que a figura do interino (o substituto mais antigo da serventia) foi criada em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, de modo a impedir que os cartórios parassem de funcionar até que nova seleção fosse realizada.

 

Dessa maneira, não é possível dar aos interinos o mesmo tratamento jurídico oferecido às serventias regularmente providas por concurso, inclusive no que diz respeito à remuneração.

 

A Terceira Turma do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a decisão de primeira instância, negando provimento à apelação e reconhecendo que os responsáveis interinos por cartórios estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público.

 

A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

 

Ref.: 0802517-52.2015.4.05.8500 – TRF5.

 

 

Fonte: AGU