Aprovados em concurso do TJRJ escolhem serventias onde vão atuar

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, participou nesta quarta-feira, dia 2, da última etapa do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro. Os 99 aprovados nos critérios de remoção e admissão escolheram em quais serventias notariais e registrais desejam desempenhar suas funções. A sessão pública ocorreu no Auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7° andar do Fórum Central. 
 

Na abertura, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a reta final do concurso. “Quando o Poder Público, seja em qualquer esfera, abre um concurso tem, não apenas o dever legal de concluí-lo, mas o dever moral de levá-lo a cabo, em consideração às pessoas que se esforçaram e passaram”, ressaltou. O magistrado explicou o motivo da demora da conclusão do concurso, contra o qual foram ajuizados diversos recursos por candidatos que discordaram de detalhes do edital. “Os percalços pelos quais o concurso passou não se deve ao Tribunal ou à Comissão. Houve muitos incidentes processuais, recursos e impugnações por parte de alguns candidatos. Isso gera demora e adiamentos. Eu acho que existe o direito de recorrer, mas também devemos pensar que há limites para o bem do interesse coletivo. Por causa de um detalhe, às vezes, o sacrifício de todos é prorrogado. Mas, hoje, o Tribunal se regozija por superar esses obstáculos”, analisou o presidente do TJRJ.
 

A realização da sessão pública para escolha das serventias foi possível graças à suspensão da liminar que impedia a última etapa do concurso, pelo desembargador Poul Erick Dyrlund, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, na semana passada.
 

Os aprovados no concurso que fizeram a escolha do serviço nesta quarta-feira vão passar por um curso da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) nos dias 10 e 11 de setembro.

 

 

Fonte: TJRJ