Artigo – A pandemia e o funcionamento dos cartórios extrajudiciais em Minas Gerais – Por Letícia Franco Maculan Assumpção

A pandemia do COVID-19 provocou uma alteração geral na vida das pessoas, em razão da necessidade de confinamento e de restrição do convívio social, a fim de evitar a propagação acelerada do vírus. Os serviços notariais e de registro, por serem serviços essenciais, não interromperam suas atividades, mas também tiveram seu funcionamento modificado, com o incentivo para a prática de atos eletrônicos ou, não sendo possível, de atos agendados, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

Toda crise tem o aspecto de aceleração do uso da criatividade para a melhoria ou a viabilização de serviços. Muitos atos que somente eram praticados de forma presencial nos notariais e de registro já passaram ou ainda passarão a ter a alternativa eletrônica. O agendamento de atos presenciais já é uma realidade e sua utilização não será interrompida. Notas e Registros sairão da crise com serviços diversificados, com alternativa do uso do meio digital.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil