Como já é do conhecimento de todos os Oficiais de RCPN, a ADI 3089 proposta pela AnoregBR chegou ao seu final com surpreendente score a favor de sua improcedência. A pretensa declaração de inconstitucionalidade do item 21 da Lista anexa ao texto da LC nº 116/ 2003, dada como certa por todos, acabou não se verificando.
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Fonte: Ebookbrouse