Artigo – Proteção digital – por Mauro De Martino Júnior

A informatização da época em que vivemos vai cada vez mais além de lazer, prazer e produção. Com o indispensável uso da tecnologia, a questão de maior repercussão no momento é a segurança no ambiente digital. Órgãos públicos, empresas, profissionais especializados e os demais cidadãos, que trocam mensagens por vias digitais, estão sujeitos a interrupções na comunicação no que se refere à autenticidade, validade jurídica, confidencialidade e integridade das informações.

Para garantir a segurança dos processos comunicativos passamos a ser obrigados em alguns casos – como no caso da entrega da Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica DIPJ- a utilizar a Certificação Digital. Um documento eletrônico constituído de um nome, número público exclusivo (chave de validade do certificado), nome e assinatura da entidade que assinou o certificado, número de série e a validade do certificado.

Melhor impossível, certo? Errado.

De nada valem as facilidades e utilizações do sistema sem a devida responsabilidade que cabe a cada um de nós. A nossa chave privada e assinatura digital não podem, de forma alguma, escaparem de nós mesmo. A proteção da chave, em qualquer forma que se apresente: cartão – smart cards, token, através do computador ou softwares. A instituição da certificação digital não aceita o repúdio à operação. Ou seja, a falta presencial não justifica ao usuário do sistema negar posteriormente a realização daquela transação.

Sem a menor sombra de dúvida o avanço da tecnologia cada vez mais nos trará inúmeras facilidades. E com isso a necessidade de aprimoramento e atualização constante são cada vez mais necessárias para garantir a segurança no ambiente virtual.

Mauro De Martino Júnior é presidente da Fecontesp – Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo

 

Fonte: Jornal Diário do Comércio – SP