O registro público, em linhas gerais, é um sistema jurídico de publicidade, ou melhor, um sistema organizado pelo direito para servir como meio de conhecimento, e de prova, de situações pontuais a que o
mesmo direito atribuiu a necessidade de serem do conhecimento de todos. O Estado foi o ente que assumiu para si o encargo de dar efetividade ao referido sistema. Ele, por sua vez, ultimou em optar pela
transmissão deste encargo, para que fosse levado a efeito por meio de delegação a um particular.
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Autora: Isabela Bicalho Xavier
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil