Os titulares de cartórios de Minas Gerais podem passar a ter o direito de trocar de serventias em níveis diferentes, passando a comandar estabelecimentos mais lucrativos do que os que foram inicialmente designados. A brecha para que isso ocorra foi aprovada em uma emenda Frankenstein no projeto de lei que reajustou os salários dos servidores do Judiciário e depende agora de sanção do governador Fernando Pimentel (PT) para virar lei.
O texto foi enviado ao governador na quarta-feira (31) e Pimentel tem até 26 de junho para vetar ou sancionar a lei.
Emenda Frankenstein
A emenda Frankenstein, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro (PHS) e cuja inclusão foi avalizada por acordo de líderes, prevê que “a permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, desde que tenham as mesmas atribuições”.
Segundo o texto, a mudança será feita por “ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados”. Estes, devem comprovar efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.
Ainda de acordo com a emenda, a permuta de titulares de delegação da entrância especial de Belo Horizonte “ocorrerá somente entre si”. Com isso, os cartórios da capital mineira ficam "blindados" de possíveis trocas.
Na prática, a emenda permite, por exemplo, que alguém que tem um cartório de pessoas naturais cuja arrecadação é baixa pode conseguir passar para um de registro de notas que tem lucro maior. Nos bastidores, isso poderia pemitir trocas entre parentes ou até mesmo por meio de vantagens financeiras, sendo que pela regra, a pessoa deve assumir o cartório de acordo com a classificação e definição no concurso.
Só um voto contra
O texto foi aprovado com 46 votos. Apenas o deputado Gilberto Abramo (PRB) foi contra. “A permuta entre os titulares de cartórios passa a ser um excelente negócio, ainda que precisando da autorização do governador. Certamente alguns serão beneficiados com a emenda, se sancionada pelo governador”, afirmou Abramo.
O autor, deputado Dirceu Ribeiro, justifica a emenda dizendo que a troca entre cartórios é possível já que os titulares foram aprovados em concursos públicos. “Sendo a permuta um instituto e interesse onde participam apenas titulares aprovados em concursos públicos, dos cartórios envolvidos, que pretendem a troca de titularidade entre si, entendemos que ela se trata de direito individual, que mantém a premissa de ambos convenentes executarem o bom funcionamento e a regular prestação de seus serviços públicos”, argumentou ao apresentar o texto.
À revelia do governo
O líder do governo, deputado Durval ngelo (PT), disse que o governo ainda não tem posição sobre a emenda, que foi colocada “à revelia” do Executivo. “O governo não tinha conhecimento da emenda. Tem um parecer de um jurista que já foi do Supremo falando que é legal essa troca, mas o Ministério Público e o Tribunal de Justiça consideram inconstitucional”, afirmou.
Artigo semelhante já chegou a ser incluído na lei por propostas anteriores (de 2014 e 2016) mas, segundo o líder de governo, houve ação direta de inconstitucionalidade que invalidou a norma.
TJMG derrubou artigo
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo alegando vício de iniciativa, já que a emenda não era pertinente ao projeto, e falou também do fato de o provimento dos cartórios só poder ser definido por concurso. No voto, o desembargador Audebert Delage deferiu a cautelar para as suspensão da regra por entender que a emenda era estranha ao projeto.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014