ATENÇÃO! RECIVIL SUBSIDIARÁ VALOR PARA AQUISIÇÃO DA IMPRESSORA DE ETIQUETA PELO PRÓPRIO CARTÓRIO

A Diretoria do Recivil informa que foi surpreendida pela Elgin S. A. com a notícia de que seria impossível fazer a entrega das impressoras em tempo hábil para cumprir o prazo imposto pelo Aviso nº 57/CGJ/2019. A empresa alega problemas de logística de importação das partes e peças para a montagem da impressora.

O Recivil ainda tentou adquirir outro modelo de impressora que atendesse aos requisitos e que pudesse ser entregue antes do prazo. Mas também não obteve sucesso.

Diante disso e mantendo o compromisso que foi firmado junto aos seus filiados, a Diretoria informa que irá doar R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, para que cada um providencie, por conta própria, a aquisição de impressora térmica para impressão de etiquetas de segurança.

As serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais puro poderão utilizar o valor para implementação dos requisitos do Provimento n. 74 do CNJ, garantindo, assim, igualdade de direitos para todos os filiados do Recivil.

A Diretoria lamenta pelo ocorrido e informa que tentou, de todas as formas, fazer o melhor para os oficiais. Também esclarece que a doação é proveniente de recursos próprios, fruto de economia da atual gestão, e está limitada a uma por CPF.

Para receber a doação, os oficiais deverão acessar o WebRecivil, na parte de administração e clicar na opção “Termo de Responsabilidade”. O valor será depositado, na conta cadastrada no Recompe-MG, no dia seguinte após o aceite do termo. 

Veja aqui a declaração emitida pela Elgin S. A. sobre a impossibilidade de entrega das impressoras

Veja aqui a proposta comercial recebida, anteriormente, pelo Recivil.

 

Fonte: Recivil