O Projeto de Lei Nº 3904/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo, dá nova redação ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o alcance da adoção de criança ou adolescente em favor de candidato não ...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Est...
1. Qual sua expectativa acerca do novo instituto da “usucapião extrajudicial” que entrará em vigor no próximo dia 18 de março? RD: Quero, inicialmente, deixar bem claro que encontro aspectos muito louváveis com a norma do art. 216-A da Lei de Reg...
Diferentemente do que muitas pessoas possam imaginar, os serviços prestados pelos cartórios não são caros. Os valores cobrados são determinados por lei, não havendo margem para descontos ou acréscimos que extrapolem os limites fixados legalment...
Por perda de objeto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.453. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da...
Em regra, o estado não responde pelos danos causados a terceiros por tabeliães e registradores — a não ser nos casos em que não é possível responsabilizar os verdadeiros culpados. Foi o que entendeu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de J...
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ), o Detran-RJ e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) estão mobilizados para a inclusão do número da idetificação do registro c...
O Recivil utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.