Aviso nº 1/CGJ/2014 – Fornecimento dos selos de fiscalização será feito por nova empresa vencedora de processo licitatório

AVISO Nº 1/CGJ/2014
 
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012,
 
CONSIDERANDO que a empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda. foi a vencedora do Processo Licitatório nº 1.651/2013, regido pelo Edital nº 132/2013, para fornecimento dos selos de fiscalização, nos termos do Contrato nº 561/2013, celebrado com o TJMG, cuja vigência iniciará em 20 de janeiro de 2014, segundo informações da Gerência de Contratos e Convênios do TJMG – GECONT;
 
CONSIDERANDO o interesse público envolvido pela necessidade de se manter o fornecimento do selo de fiscalização sem interrupção, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação dos selos de fiscalização nessa fase de transição;
 
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos do Processo nº 28525/CAFIS/2006,
 
AVISA a todos os notários e registradores do Estado de Minas que os pedidos de selos de fiscalização realizados até o dia 17 de janeiro de 2014 devem ser dirigidos normalmente à atual empresa fornecedora, Valid S. A.
 
AVISA, também, que os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem realizar pedidos de selos de fiscalização em quantidade suficiente para atendimento da demanda de atos a serem praticados durante todo o mês de janeiro de 2014, a fim de se evitar interrupção das atividades nessa fase de transição entre as empresas fornecedoras.
 
AVISA, outrossim, que os pedidos de selo de fiscalização realizados a partir do dia 20 de janeiro de 2014 devem ser dirigidos à nova empresa fornecedora, Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., localizada na Rua General Izidoro Dias Lopes, nº 120, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09687-000, telefone (11) 2666-8927, fax (11) 2666-8928, e-mail: selos@thomasgreg.com.br.
 
AVISA, por fim, que a primeira solicitação de lotes de selos de fiscalização à nova empresa fornecedora deve ser realizada com a utilização do novo formulário a ser disponibilizado aos notários e registradores, por e-mail, pela empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2014.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG