AVISO Nº 67/CGJ/2020
Avisa sobre a utilização de e-mail institucional quando não for possível a comunicação oficial por meio do Sistema Hermes – Malote Digital.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419, de 2006, que prevê que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida esta que pode ser estendida aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 100, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a
comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução do CNJ nº 100, de 2009, recomenda a adoção do Sistema Hermes – Malote
Digital do Conselho Nacional de Justiça como forma de comunicação oficial entre os órgãos do Poder Judiciário e setores
internos, magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 2.665, de 21 de maio de 2013, que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 147 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça é meio de comunicação oficial a ser utilizado entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça vem apresentado instabilidade,
lentidão e, por vezes, indisponibilidade, inviabilizando o envio e o recebimento de documentos;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0084047-69.2020.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais, e a quem mais possa interessar que o envio e o recebimento de documentos poderão ser realizados com a utilização de e-mail institucional, sendo recomendável a confirmação do recebimento da correspondência eletrônica, quando não for possível a comunicação oficial por intermédio do Sistema Hermes – Malote Digital.
AVISA, ainda, que a consulta aos endereços eletrônicos das secretarias das unidades judiciárias poderá ser feita no Portal do TJMG, no Guia do Judiciário, acessível em http://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/guia/primeira_instancia/pesquisa.do.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG