Aviso nº 8/CGJ/2019 – Avisa sobre o plantão dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte para atendimento às demandas de registros de óbitos das vítimas do acidente com a barragem de rejeitos da Mineradora Vale S/A, na Cidade de Brumadinho/MG

AVISO Nº 8/CGJ/2019


Avisa sobre o plantão dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte para atendimento às demandas de registros de óbitos das vítimas do acidente com a barragem de rejeitos da Mineradora Vale S/A, na Cidade de Brumadinho/MG.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o grave acidente ocorrido com a barragem de rejeitos da Mineradora Vale S/A, na Cidade de Brumadinho/MG, com notícia de inúmeros óbitos;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços de registro civil das pessoas naturais da Comarca de Belo Horizonte preparados para recepcionar eventual aumento de demanda de registros de óbitos;


CONSIDERANDO o disposto no art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, segundo o qual o sistema de plantão do registro civil será exercido em escala elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;


CONSIDERANDO o interesse público envolvido em atender às demandas de registros de óbitos de forma mais eficaz, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços de registro civil das pessoas naturais da Comarca de Belo Horizonte sobre os procedimentos a serem adotados para viabilizar os registros;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0008609-71.2019.8.13.0000,


AVISA a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte que deverão prestar atendimento prioritário aos casos relacionados aos registros de óbitos das vítimas do acidente da barragem de rejeitos ocorridos da Cidade de Brumadinho/MG.


AVISA que, excepcionalmente, todas as serventias de registro civil das pessoas naturais da Comarca de Belo Horizonte, incluídos os distritos, deverão manter plantão nos dias 26 e 27, no horário de 8h as 19h, para atendimento aos casos de registros de óbitos de vítimas do rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho/MG.


AVISA, ainda, que, para fins de registro de óbito de vítimas do referido acidente, a apresentação dos documentos previstos no art. 532 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, poderá ser suprida por laudo de identificação emitido pelas autoridades competentes e que eventuais averbações posteriores deverão ser realizadas sem ônus para os interessados, devendo os oficiais diligenciar na Central de Registro Civil para obter informações necessárias para lavratura dos óbitos.


AVISA, por fim, que as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG deverão atender a todas as solicitações de registros de óbitos relacionados ao acidente na barragem de rejeitos de Brumadinho/MG e que tenham sido recepcionados pelo Instituto Médico Legal – IML ou pela unidade de saúde do Município de Belo Horizonte/MG.


Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2019.


(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG